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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 258, de 21/07/05.

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:13
DECRETO Nº 9.194, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a remessa de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 15:03
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Setembro de 2016 - 17:11
LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:35
DECRETO Nº 8.469, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853 , de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Reintegração e dispensa imotivada.

Sociedade de economia mista. Acordo coletivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Administrativo. Execução contra a fazenda pública. Omissão. Inexistência. Contrato administrativo.

Prestação contratual. Certidão
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 459, de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Cooperativas de trabalho. Fraude. Vínculo de emprego.

O Exmo. Juiz FÁBIO AUGUSTO BRANDA, em exercício jurisdicional na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, através da r. sentença de fls. 3913/3923, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes, em parte, os pedidos.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
A responsabilidade civil nas concessões administrativas

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Blog Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 14:24
Responsabilidade Legal em Transações de Criptomoedas: Uma Análise Jurídica das Moedas Virtuais

Neste artigo, vamos explorar a responsabilidade legal em transações de criptomoedas, analisando os aspectos jurídicos que envolvem o uso e a negociação desses ativos digitais
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 17:07
O Marco Legal das Startups: opção de compra e subscrição de participação societária

Artigo elaborado pela advogada Carol Fedalto.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 09:09
Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços
Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico ou institucional, não lhes pareça adequada e segura
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing.

Adicional de insalubridade. Honorários periciais
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 10:36
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997.

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Competência. Tribunal Marítimo e Tabelião e Oficial de Registro de Contrato Marítimo.

Violação ao art. 535, I do CPC. Inocorrência de análise, por esta corte da suposta violação de dispositvos constitucionais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

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